Termos de Contrato

CONDIÇÃO GERAL – CULTURAL CONVÊNIOS

A Cultural Convênios com sede na Av. Leopoldo Peres, nº 736 – Educandos – Manaus-AM, CEP 69.070-250, ora CONTRATADA inscrita sob o CNPJ 07.541.046/0001-67, da modalidade de PLANO FAMILIAR ESPECIAL, e de outro lado a pessoas física denominada CONTRATANTE, assinam entre si o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes clausulas e condições:1 – OBJETO

1.1 O auto programa Cultural Convênios, tem por objeto permitir ao CONTRATANTE usufruir dos serviços e procedimentos médicos constantes da rede credenciada, de acordo com as tabelas AMB – Associação Médica Brasileira, CBHPM e outras tabelas próprias da rede credenciada, cujo pagamento será realizado pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços credenciados, não se responsabilizando a ADMINISTRADORA pelos serviços e procedimentos médicos prestados.2 – OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA

2.1 ADMINISTRADORAS Para manter o CONTRATANTE informado de qualquer alteração da rede credenciada se obrigam a disponibilizar ao mesmo uma Central de Atendimento ao cliente e o site culturalconvenios.com.br

2.2 Realizar marcações, consulta de valores de procedimentos, consultas e exames em ambas as modalidades de plano.3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 O CONTRATANTE se obriga a comunicar a ADMINISTRADORA, por escrito, o extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação do Cartão Cultural Convênios.

3.2 A utilização da rede credenciada pelo CONTRATANTE ,quando da aquisição do auto programa Cultural Convênios ,não corresponde a contratação de assistência médica, plano ou seguro de saúde, mas apenas a indicação de estabelecimentos que concordem em praticar preços estabelecidos em tabelas médicas ,não estando a ADMINISTRADORA enquadrada na Lei 9.656/98 e nem ela se comparando.

3.3 Considerando que o CONTRATANTE pagará diretamente ao prestador de serviços da rede credenciada, a administradora, a ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos, laboratoriais e hospitalares oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados ás éticas médicas.

3.4 Não incluímos quaisquer nomes de dependentes após a assinatura do contrato, ou realizamos trocas e substituições mesmo que um dos dependentes tenha vindo a óbito.

3.5 Fica claro que a partir de 30 dias de atraso das mensalidades, a CONTRATADA desde já comunica que registrará o nome do devedor no SPC-Serviço de Proteção ao Crédito, e contratará empresa especializada em Assessoria Jurídica, para realizar a respectiva cobrança de debito de forma amigável, e os honorários e custos judiciais que ficarão a cargo do devedor, se forem o caso.

3.6-Caso haja atraso no pagamento dos boletos vencidos em nome de associado o mesmo será cobrado multa de 5% ao mês e juros de R$: 0,25(Vinte e cinco centavos) ao dia.

4 – DO VALOR

4.1 No caso da mensalidade do Plano Familiar Especial o valor será de 5%(Cinco por cento) do salário mínimo vigente.

5 – DA RENOVAÇÃO

6.1 A renovação do plano contratado É AUTOMÁTICA. Caso o CONTRATANTE não tenha interesse na renovação automática deverá comunicar com antecedência de 60 (Sessenta) dias anteriores ao vencimento da mesma.

5.2 A não comunicação da falta de interesse na renovação automática, implicará na imediata cobrança da nova mensalidade, com a remessa pela ADMINISTRADORA do novo cartão Cultural Convênios.

6 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1 Até 7 (Sete) dias da compra, poderá o contratante arrepender-se da contratação do Auto programa Cultural Convênios. Após este prazo, devido aos custos de emissão e envio do mesmo, o CONTRATANTE pagará o equivalente á 1/3 do valor da anuidade á ADMINISTRDORA e devolverá seu cartão para que se efetive o cancelamento. Decorridos 180 dias, não haverá possibilidade de devolução de valores, devendo o associado usufruir de seus benefícios até o termino do contrato. Fica claro que a taxa de adesão não é restituída em hipótese alguma.

7 – DO FORO E REGISTRO

7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer duvida relativas ao presente contrato, renunciando Declaração Declaro que assinar esse CONTRATO tomei conhecimento do mesmo em sua integridade aceitando plenamente suas clausulas e condições Declaro estar ciente que com minha assinatura na presente proposta, vinculo-me.